EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES 2025 NA ACADEMIA JOVENS MÚSICOS
A Associação Amigos da Música de Piracicaba, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Federal nº 8.313/91), torna público regulamento para as inscrições de seleção de novos alunos para vagas remanescentes na Academia Jovens Músicos para o ano de 2025.
IMPORTANTE: LEIA ATÉ O FINAL PARA ESTAR CIENTE DAS REGRAS DESTE EDITAL.
I – INFORMAÇÕES GERAIS:
- As informações contidas neste edital estarão disponíveis de 20 a 28 de Fevereiro de 2025 no site www.academiajovensmusicos.org.br.
- O candidato poderá inscrever-se somente para uma única modalidade.
- Após a efetivação da inscrição, o candidato não poderá alterar a escolha da modalidade.
- A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário disponível no site: www.academiajovensmusicos.org.br;
- Para os candidatos que tiverem a inscrição validada, será enviado um e-mail de confirmação, até o dia 06 de Março de 2025.
- No caso das modalidades que pedem entrevista e/ou teste prático, estas ações serão realizadas no horário estipulado pela coordenação, de acordo com as informações prestadas na ficha de inscrição, tais como, por exemplo, período de aula em escola regular e cursos extracurriculares.
- O não comparecimento ou atraso na entrevista implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
- Não será permitida nenhuma troca de data ou horário das entrevistas.
- O(A) candidato(a) deve estar atento(a) quanto à idade estabelecida para cada MODALIDADE. A inscrição realizada fora desse parâmetro não será validada, sendo o(a) candidato(a) desclassificado(a) automaticamente.
- O(A) candidato(a) inscrito(a) para participar do processo seletivo da Academia Jovens Músicos, caso seja aceito(a), não poderá fazer aulas com outros profissionais do mesmo instrumento em outros projetos ou instituições de ensino, salvo os casos em que o(a) aluno(a) esteja frequentando uma faculdade de música.
- O(A) candidato(a) que possuir alguma deficiência ou necessidade específica para a realização da entrevista ou teste, deverá indicar no formulário de inscrição para que possamos realizar as adequações necessárias.
- O(A) candidato(a) que possuir TDAH – (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO / HIPERATIVIDADE), deverá informar na inscrição a qual tipo foi diagnosticado, sendo eles:
1) Desatenção predominante
2) Hiperatividade/impulsividade predominante
3) Combinado
OBSERVAÇÃO: A documentação médica deverá ser apresentada na entrevista.
INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
- Serão oferecidas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência Visual, sendo eles cegos ou com baixa visão
II – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
- As inscrições serão aceitas no período de 20 a 28 de Fevereiro de 2025 e serão realizadas por meio do site: www.academiajovensmusicos.org.br, através de formulário específico para a modalidade escolhida.
- Caso o(a) candidato(a) não tiver recebido o e-mail com o resultado da validação da inscrição até o dia 6 de março de 2025, deverá entrar em contato pelos telefones (19) 3371-6021 / 99297-6560 ou pelo e-mailcontato@academiajovensmusicos.org.br.
- Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: contato@academiajovensmusicos.org.br ou pelos telefones (19) 3371-6021 / 99297-6560.
III – DOCUMENTOS EXIGIDOS NO TESTE OU ENTREVISTA:
- Candidatos(as) menores de 18 anos de idade deverão estar acompanhados(as) por seu responsável e um documento oficial, com foto, de ambos, deverá ser apresentado, além de cópia dos 2 últimos boletins escolares.
- O(A) candidato(a) maior de 18 anos deverá apresentar algum documento oficial com foto recente: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
- No dia do teste ou entrevista, será necessário o preenchimento de formulário socioeconômico, que será um dos critérios utilizados para o preenchimento das vagas. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente no contexto da seleção dos candidatos, com a finalidade de cumprir o critério de democratização do acesso às vagas, conforme previsto no projeto aprovado para receber os benefícios fiscais da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991 – Lei Rouanet). O tratamento dessas informações será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), garantindo a segurança, a privacidade e o uso adequado dos dados fornecidos.
- Serão atendidos(as) no dia e horário agendados, somente os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos relacionados acima.
IV – MODALIDADES OFERECIDAS
MODALIDADE 1 – Educação Musical
- Vaga para a turma de Educação Musical, candidatos de 5 a 7 anos
MODALIDADE 2 – Canto Coral:
- Canto Coral Infantil, candidatos de 9 a 12 anos
- Canto Coral Comunitário, período noturno, a partir dos 18 anos
MODALIDADE 3 – Instrumentos Musicais para Iniciantes
- Violino, para candidatos iniciantes, de 9 a 11 anos de idade
- Viola Clássica, para candidatos iniciantes, de 12 a 16 anos de idade
- Violoncelo, para candidatos iniciantes, de 12 a 16 anos de idade
- Contrabaixo Acústico, para candidatos iniciantes, de 12 a 16 anos de idade
- Flauta Transversal, para candidatos iniciantes, de 9 a 11 anos de idade
- Clarinete, para candidatos iniciantes, de 10 a 14 anos de idade
- Trompete, para candidatos iniciantes, de 10 a 16 anos de idade
- Trombone, para candidatos iniciantes, de 10 a 16 anos de idade
- Trompa, para candidatos iniciantes, de 10 a 16 anos de idade
- Tuba, para candidatos iniciantes, de 14 a 16 anos de idade
MODALIDADE 4 – Instrumentos Musicais para Nível Intermediário
- Violino, para candidatos em nível intermediário, de 12 a 15 anos de idade
- Violoncelo, para candidatos em nível intermediário, com até 16 anos de idade
- Viola de Arco, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Contrabaixo Acústico, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Flauta Transversal, para candidatos em nível intermediário, de 13 a 16 anos de idade
- Clarineta, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Trombone, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Trompete, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Trompa, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
- Tuba, para candidatos em nível intermediário, com até 18 anos de idade
MODALIDADE 5 – Instrumentos Musicais para Nível Avançado
- Violino, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Violoncelo, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Viola de Arco, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Contrabaixo, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Flauta Transversal, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Trombone, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
- Trompete, para candidatos em nível avançado, com até 30 anos de idade
MODALIDADE 6 – Flauta Doce para o público PCD – cegos ou pessoas com baixa visão
- Flauta Doce, para candidatos cegos ou com baixa visão, a partir de 14 anos de idade
V – ATENÇÃO: OS INSCRITOS NA MODALIDADE “INSTRUMENTO MUSICAL PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO” DEVEM PREPARAR O SEGUINTE MATERIAL PARA O TESTE PRÁTICO:
- Uma escala Maior e uma escala menor, em 2 oitavas.
- Uma peça de livre escolha com nível intermediário.
VI – ATENÇÃO: OS INSCRITOS NA MODALIDADE “INSTRUMENTO MUSICAL PARA NÍVEL AVANÇADO”, DEVEM ENVIAR UM LINK DE VÍDEO DO YOUTUBE CONTENDO O MATERIAL ABAIXO, PARA O SEGUINTE E-MAIL (contato@academiajovensmusicos.org.br):
- Uma escala Maior e uma escala menor, em toda a extensão do instrumento.
- Um movimento de um concerto barroco ou clássico, ou uma obra que represente esse mesmo nível de dificuldade para seu instrumento.
VII – PROCESSO SELETIVO:
- O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição validada de acordo com este edital deverá receber um e-mail de confirmação até dia 06/03/2025 e, posteriormente, um novo e-mail com as informações sobre a entrevista e/ou o teste prático.
- O (A) candidato(a) inscrito na modalidade “INSTRUMENTO MUSICAL PARA NÍVEL AVANÇADO” deverá enviar o link de vídeo do Youtube, conforme descrito no item VI deste edital, para o e-mail contato@academiajovensmusicos.org.br, após o preenchimento da inscrição através do formulário disponível no site da Academia Jovens Músicos, dentro do prazo de inscrição, que é de 19 a 28/02/2025.
VII – DO NÃO COMPARECIMENTO:
- O(A) candidato(a) que não comparecer à entrevista ou teste prático na data e horário determinados, estará automaticamente desclassificado(a).
VIII – DAS AVALIAÇÕES E RESULTADOS:
- Para as modalidades CANTO CORAL INFANTO-JUVENIL, EDUCAÇÃO MUSICAL COM INSTRUMENTOS RÍTMICOS E ATIVIDADES LÚDICAS e INSTRUMENTO MUSICAL PARA INICIANTES, serão realizados uma entrevista e um breve teste para reconhecimento da aptidão musical do(a) candidato(a).
- Para as modalidades INSTRUMENTO MUSICAL – NÍVEL INTERMEDIÁRIO E NÍVEL AVANÇADO, deve-se observar o ITEM V e VI deste edital.
- Serão considerados para aprovação nas modalidades de instrumento de nível intermediário ou avançado, apenas aqueles(as) candidatos(as) que obtiverem nota maior que 7,0 – sendo que o preenchimento das vagas obedecerá ao critério de maior nota.
- Candidatos(as) que estejam em idade escolar e estejam matriculados(as) em escolas públicas terão prioridade no preenchimento das vagas, sendo esse um dos critérios de escolha.
- Também será feita uma análise socioeconômica através de questionário preenchido durante o processo seletivo, sendo que caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja maior que o número de vagas, este também será um critério de escolha.
- O resultado do teste será divulgado no site academiajovensmusicos.org.br; nas redes sociais da Academia: Facebook e Instagram (@academiajovensmusicos); e enviado por e-mail, para os(as) candidatos(as) aprovados(as).
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão comparecer ao local indicado por e-mail para a realização da matrícula, portando cópia do RG e CPF do(a) candidato(a) (e do responsável, caso seja menor de idade), cópia do comprovante de residência e 2 fotos 3×4.
- O não comparecimento na data estipulada implicará na desclassificação do(a) candidato(a), automaticamente.
IX – DA OBRIGATORIEDADE:
- Os(as) alunos(as) aprovados(as) em instrumento musical em grupo ou individual, deverão cursar matérias práticas e teóricas indicadas, além da aula de instrumento.
- Os horários das aulas práticas de instrumento serão de acordo com as vagas existentes dos professores dos respectivos instrumentos.
- Os horários das matérias teóricas serão de acordo com a disponibilidade de horários dos professores no período da manhã ou da tarde.
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão cumprir rigorosamente as normas de frequência, não podendo ter mais que duas faltas justificadas por semestre; e também deverão cumprir o acordo de manutenção do estudo.
- O(A) candidato(a) aprovado(a) deve estar ciente de que poderá cursar aulas teóricas e práticas em dias diferentes, podendo ser necessária a vinda presencial às aulas de 2 a 3 vezes por semana.
- Após ser aceito(a) na Academia Jovens Músicos, o(a) aluno(a) deverá ter aulas no instrumento aprovado somente com professores da Academia, sendo passível de desligamento o não cumprimento desta regra.
- Os(as) candidatos(as) avançados(as), após serem aceitos(as) na Academia, deverão integrar a Orquestra Filarmônica Jovens Músicos, tendo que participar de, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos concertos e seus respectivos ensaios, além de participar das ações sociais da Academia junto a hospitais e outras organizações ligadas ao atendimento à comunidade, conforme solicitado (pelo menos uma vez ao ano).