Qualquer Empresa pode incentivar projetos culturais e receber benefício fiscal, desde que seja tributada sobre lucro real.
Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).
A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 4% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso da Academia Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida).
Para obter o benefício fiscal, o patrocinador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cultura, após isso, o responsável pela Academia deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.
Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir 100% do valor investido do seu Imposto de Renda, até o limite de 4%.
Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.
Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite que é de 4% para pessoa jurídica. Vamos supor que a empresa tenha a pago R$ 1.000.000,00 de imposto. A empresa depositou para o projeto o valor de R$ 60.000,00
O ProAC ICMS é um programa do Governo do Estado de São Paulo que permite a realização de projetos culturais por meio de incentivos fiscais.
Cada projeto inscrito e previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa recebe a autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido.
A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse é feito por meio de pagamento de boletos bancários, que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Dessa forma, toda empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo pode participar do programa, desde que esteja em dia com as obrigações fiscais e faça pedido de credenciamento no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
A empresa deve fazer um credenciamento on-line, pelo site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Além de destinar parte de seu recolhimento obrigatório de ICMS para a realização de um projeto cultural, a empresa patrocinadora agrega valor à sua marca à CUSTO ZERO, doando até 3% do ICMS para Projetos Culturais!
Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Todos os meses quais a empresa receber a habilitação do sistema.
A empresa pode utilizar até 3% do ICMS devido para investir em nosso Projeto.
Exemplo: Se uma empresa pagar R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo estadual, ela poderá́ destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente nosso projeto, e poderá obter diversas contrapartidas que vão desde exposição da maraca, fortalecimento institucional. É semelhante a Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Rouanet), porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Passo 1 – Habilitação: A empresa deve se credenciar no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda):http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC – Uma vez habilitada, a empresa pode patrocinar o nosso Projeto, através do próprio sistema da SEFAZ, que calcula automaticamente, a cada mês, os valores máximos de patrocínio.
Passo 2 – Selecionando o Projeto: Basta selecionar nosso Projeto no sistema para gerar o boleto. Como cada ano o projeto recebe um nome de edição diferente e número de aprovação diferente, deve-se entrar em contato conosco para informamos os dados corretamente.
Passo 3 – Destinando o ICMS: Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 3% do valor do ICMS em nosso Projeto pelo ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 97% restantes para a Fazenda, referente ao mês em questão.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda
A empresa que patrocina nosso projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.
Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.
A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC
O valor repassado ao nosso Projeto na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.
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Qualquer Empresa pode incentivar projetos culturais e receber benefício fiscal, desde que seja tributada sobre lucro real.
Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).
A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 4% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida).
Para obter o benefício fiscal, o patrocinador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.
Podem patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real, que poderão deduzir 100% do valor investido do seu Imposto de Renda, até o limite de 4%.
Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.
Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite que é de 4% para pessoa jurídica. Vamos supor que a empresa tenha a pago R$ 1.000.000,00 de imposto. A empresa depositou para o projeto o valor de R$ 60.000,00
O ProAC ICMS é um programa do Governo do Estado de São Paulo que permite a realização de projetos culturais por meio de incentivos fiscais.
Cada projeto inscrito e previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa recebe a autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido.
A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse é feito por meio de pagamento de boletos bancários, que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Dessa forma, toda empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo pode participar do programa, desde que esteja em dia com as obrigações fiscais e faça pedido de credenciamento no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
A empresa deve fazer um credenciamento on-line, pelo site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Além de destinar parte de seu recolhimento obrigatório de ICMS para a realização de um projeto cultural, a empresa patrocinadora agrega valor à sua marca à CUSTO ZERO, doando até 3% do ICMS para Projetos Culturais!
Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Todos os meses quais a empresa receber a habilitação do sistema.
A empresa pode utilizar até 3% do ICMS devido para investir em nosso Projeto.
Exemplo: Se uma empresa pagar R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo estadual, ela poderá́ destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente nosso projeto, e poderá obter diversas contrapartidas que vão desde exposição da maraca, fortalecimento institucional. É semelhante a Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Rouanet), porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Passo 1 – Habilitação: A empresa deve se credenciar no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda):http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/PAC – Uma vez habilitada, a empresa pode patrocinar o nosso Projeto, através do próprio sistema da SEFAZ, que calcula automaticamente, a cada mês, os valores máximos de patrocínio.
Passo 2 – Selecionando o Projeto: Basta selecionar nosso Projeto no sistema para gerar o boleto. Como cada ano o projeto recebe um nome de edição diferente e número de aprovação diferente, deve-se entrar em contato conosco para informamos os dados corretamente.
Passo 3 – Destinando o ICMS: Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 3% do valor do ICMS em nosso Projeto pelo ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 97% restantes para a Fazenda, referente ao mês em questão.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda
A empresa que patrocina nosso projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Não. Empresas de qualquer tamanho podem ser patrocinadoras. Basta que sejam contribuintes do ICMS e que façam o cadastro no site da Secretaria da Fazenda.
Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.
A informação fica disponível para a empresa no sistema da Secretaria da Fazenda, no link Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC
O valor repassado ao nosso Projeto na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.
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