Qualquer pessoa física pode incentivar projetos culturais. Para ser um apoiador da Academia Jovens Músicos e ainda receber benefícios fiscais, basta ser um contribuinte que realize a declaração completa do imposto de renda.
Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).
A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso da Academia Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)
Para obter o benefício fiscal, o apoiador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cultura, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.
Podem apoiar projetos culturais, pessoas físicas que realizem a declaração do imposto de renda pelo formato completo. A dedução no seu imposto de renda é de 100% do valor investido até o limite de 6% do valor total do imposto devido.
Segue um passo a passo sobre esse depósito na conta captação:
Você pode fazer a doação (lembrando que para abatimento é até 6% do valor devido), das seguintes formas:
1- Ir ao banco e fazer o depósito direto no caixa, com os dados abaixo;
2- Pelo aplicativo do seu banco, você pode fazer transferência por agência (sendo você do BB) ou TED, sendo você de outro banco.
SE O SEU BANCO FOR DO BANCO DO BRASIL:
– Coloque os dados bancários:
Nome: Associação Amigos da Música de Piracicaba
CNPJ: 15.024.077/0001-79
Banco: 001 – Brasil
Agência: 6516-1
Conta: 23.085-5
*** Talvez apareça – MINC/PRONAC 247209 – que é o número do projeto aprovado.
– Identificadores
1º identificador: informar o CPF do doador; e
2º identificador: colocar o número 2, que é o código referente à doação
QUANDO SEU BANCO NÃO FOR BANCO DO BRASIL:
– Coloque os dados bancários do projeto (acima);
– Certifique-se de que está fazendo TED (alguns bancos deixam pré-salvo em PIX);
– Acesse o campo Finalidade ou Finalidade de Transferência, clique em cima e escolha (DOAÇÃO C/ INCENTIVO FISCAL).
– Informe o valor a ser doado.
Basta confirmar a transferência e nos enviar o comprovante.
Para mais informações ou dúvidas:
Telefone e Whatsapp: +55 (19) 98132-4450
E-mail: contato@academiajovensmusicos.org.br
Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.
Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite de 6% pessoa física. Vamos supor que você teve R$ 1.000,00 de imposto devido. Você doou ao projeto o valor de R$ 300,00.
Preencha o formulário abaixo para contribuir mensalmente com a Academia Jovens Músicos através de boleto bancário.
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Qualquer pessoa física pode incentivar projetos culturais. Para ser um apoiador do Projeto Jovens Músicos e ainda receber benefícios fiscais, basta ser um contribuinte que realize a declaração completa do imposto de renda.
Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).
A dedução do imposto devido poderá ser de 100% sobre o valor investido, desde que o valor corresponda até 6% do total do imposto devido para projetos aprovados no artigo nº 18, como é o caso do Projeto Jovens Músicos – (projetos aprovados no artigo nº 26, permitem que apenas uma porcentagem do investimento seja deduzida)
Para obter o benefício fiscal, o apoiador deverá efetuar o depósito na conta do projeto, que foi aberta pelo próprio Ministério da Cidadania, após isso, o responsável pelo Projeto deverá emitir o Recibo de Mecenato que servirá para realizar a dedução de 100% do valor investido sob seu imposto de renda.
Podem apoiar projetos culturais, pessoas físicas que realizem a declaração do imposto de renda pelo formato completo. A dedução no seu imposto de renda é de 100% do valor investido até o limite de 6% do valor total do imposto devido.
Você saber exatamente não tem como, nesse momento. O que normalmente é sugerido é que você utilize como base de cálculo o que foi pago no ano anterior.
Pode sim, mas só poderá ser abatido do IR o limite de 6% pessoa física. Vamos supor que você teve R$ 1.000,00 de imposto devido. Você doou ao projeto o valor de R$ 300,00.
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